02070.012719/2017-41
Número Sei:7837532
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 20/2020/DPES/COTAM/DIMAN/GABIN/ICMBio
Brasília-DF, 05 outubro de 2020
Assunto: Agrupamentos Gerenciais - NGI e UNA no Programa ARPA
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1. DESTINATÁRIO |
Comitê do Fundo de Transição do ARPA
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2. INTERESSADO |
Divisão de Projetos e Parcerias - DPES
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3. REFERÊNCIA |
- Decreto nº 10.234, de 11 de fevereiro de 2020
- Política de Integração e Nucleação Gerencial (PINGe) -Portaria ICMBio nº 102, de 10 de fevereiro de 2020
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4. FUNDAMENTAÇÃO/ANÁLISE TÉCNICA/PARECER |
4.1. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade vem implantando um novo desenho institucional de gestão integrada das unidades de conservação federais, em atendimento à necessidade de proporcionar maior eficiência e efetividade na conservação da biodiversidade e uso sustentável dos recursos naturais nas áreas protegidas, buscando assim otimização gerencial, maior racionalidade e eficiência administrativa na alocação de recursos humanos e financeiros, por meio da distribuição de equipes de trabalho entre áreas temáticas (processos de trabalho) na gestão das UC.
4.2. A partir de maio de 2016, o ICMBio deu-se início a implantação de um amplo Programa de Integração Gerencial de UC federais, no qual as unidades participantes passam a ser planejadas e geridas a partir de uma perspectiva regional, organizando as ações de conservação e de uso dos recursos naturais de uma forma mais efetiva e melhor articulada às possibilidades e às pressões que incidem sobre todo o território. Diferenciando-se de suas experiências precursoras, os novos NGI constituem uma reformulação institucional de caráter estruturante, baseada em um novo desenho organizacional no qual os servidores das unidades passam a compor uma única equipe técnica, coordenado por um chefe e organizado conforme os processos gerenciais relevantes para a gestão das UC que integram o arranjo.
4.3. Até junho de 2020, foram constituídos 22 Núcleos de Gestão Integrada que envolvem unidades de conservação federais apoiadas pelo ARPA, são elas: UNA Itaituba, ICMBio Amapá Central, ICMBio Maués, ICMBio Chico Mendes, ICMBio Trombetas, ICMBio Roraima, ICMBio Carajás, ICMBio Alto Tarauacá- Santa Rosa do Purus, ICMBio Boca do Acre, ICMBio Tefé, ICMBio São Luís, ICMBio Breves, ICMBio Humaitá, ICMBio Porto Velho, ICMBio Sena Madureira, ICMBio Novo Airão, ICMBio Cruzeiro do Sul, ICMBio Cautário-Guaporé, ICMBio Terra do Meio, ICMBio Salgado Paraense, ICMBio Itatupã- Cajari e ICMBio Guajará-Mirim. Os núcleos estão constituídos por 54 das 74 unidades de conservação federais apoiadas pelo Programa ARPA e estão organizadas conforme planilha SEI 7924968.
4.4. Em 2019, durante a reunião do dia 29 de Agosto do Comitê do Fundo de Transição, foi deliberado que 4 (quatro) desses NGIs (UNA Itaituba, NGI Carajás, NGI Terra do Meio e NGI Roraima) fossem absorvidos pelo Programa ARPA, em uma iniciativa piloto e que deveria servir de indicador sobre a possibilidade de absorção desse arranjo pelo Programa. Os resultados dessa iniciativa seriam controlados por meio de mecanismos construídos entre MMA e ICMBio e teriam como apoio a FAUC e o SAMGe.
4.5. Todavia, com a consolidação do arranjo das NGIs como política pública do Governo Federal e com a crescente criação destas do ano de 2020, as unidades que figuram esse novo arranjo e que estão fora do projeto piloto mencionado acima estão enfrentando entraves quando da execução dos recursos ARPA. Um deles é a não autorização por parte do gestor financeiro do acesso total ao sistema Cérebro a todos os integrantes dos NGIs fora do projeto piloto, limitando apenas a liberação do perfil de consulta ao chefe do NGI. Isso vem dificultado as solicitações dos gestores aos recursos, prejudicando as estratégias de gestão das unidades, uma vez que limita as informações para poucos membros, retardando o alcance das metas pactuadas no plano de consolidação.
4.6 Isto posto, solicitamos aos membros do CFT que considerem a entrada no ARPA dos NGIs constituídos apenas por UCs ARPA, como ICMBio Cautário-Guaporé, ICMBio Salgado Paraense, ICMBio Itatupã-Cajari e ICMBio, Guajará-Mirim, de forma que estes executem os recursos nos moldes do projeto piloto. Complementarmente, solicita-se também que os demais NGIs - os que possuem unidades com categorias não adotadas pelo ARPA- tenham acesso total ao sistema Cérebro para todos os integrantes que compõe equipe das UCs ARPA, possibilitando no avanço das atividades planejadas.
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5. CONCLUSÃO E/OU PROPOSIÇÃO |
5.1 Tendo em vista a consolidação do arranjo de NGIs como política pública adotada pelo Governo Federal e considerando que cerca de 73% das unidades federais integrantes do Programa ARPA fazem parte deste novo modelo de gestão, solicita-se a entrada no Programa dos NGIs constituídos exclusivamente por UCs ARPA, bem como a liberação do acesso aos mecanismos de gestão dos recursos para os integrantes dos demais NGIs.
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De acordo, à DIPLAN para apreciação
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TATIANA MENDONÇA FAJARDO GONÇALVES Coordenadora Geral |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila De Souza Lobo, Chefe de Divisão, em 28/10/2020, às 15:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Fernanda Luisa Santos, Técnico Administrativo, em 28/10/2020, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tatiana Mendonça Fajardo Gonçalves, Coordenador(a)-Geral, em 28/10/2020, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 7837532 e o código CRC CB5A4E69. |